segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

A Segurança Pública e as Normatizações da ANATEL.



No Rio de Janeiro as radiocomunicações da Segurança Pública Estadual estão agonizando em função das resoluções da ANATEL e das políticas de Comunicação Crítica. A ANATEL, por razões políticas, modificou a destinação da faixa de freqüência de 450 a 470 MHz. Porém, se não bastasse esta puxada de tapete, ainda temos de enfrentar uma restrição absurda em relação aos endereços de repetidoras (canalização vinculada ao site). Ocorre que esta vinculação compulsória vem prejudicando a qualidade e a mobilidade do serviço de Manutenção de Ordem pública, dever do Estado. O Rio de Janeiro, em função de seu relevo e da mobilidade dos fatos delituosos e de emergências necessita de uma cobertura de radiocomunicações dinâmica (mobilidade de pontos de repetição), porém, com a restrição imposta pelo atrelamento do canal ao endereço (sitio de repetição), várias situações de risco podem transformar-se em tragédias (crimes, enchentes, deslizamento de terra; etc.). Concordo que o controle do espectro é necessário para evitar interferências e outros problemas técnicos, portanto a ANATEL deve disciplinar e fiscalizar o emprego das frequências, no entanto, a segurança do cidadão é superior aos objetivos das gestões burocrática que vêm sendo aplicadas as Comunicações Criticas do Rio de Janeiro. A Manutenção da Ordem Pública depende das comunicações para defender o cidadão e/ou garantir que os agentes (PM, BM, PC, GM; etc.) estejam munidos de todos os meios de proteção durante o desempenho de suas competências, objetivos que se tornam impossíveis de alcançar com uma rede de comunicações engessada (sem mobilidade e ineficiente). Bastaria que a ANATEL autorizasse que alguns canais, no mínimo quatro canais, pudessem ser itinerantes (subtonados em TX /RX), principalmente no interior do Estado do Rio de Janeiro, para emprego das forças de segurança pública e emergências.

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