domingo, 28 de fevereiro de 2010

A TECNOLOGIA TETRA O MEIO AMBIENTE E A RADIOPERFUMARIA


Caixa de Socorro Policial da PM - RJ/1910.

O aumento no número de ERBs da rede TETRA/RJ exige um preocupante aumento de fatores impactantes ao Meio Ambiente. Pois, cada novo “SITE” TETRA demanda mais consumo de energia elétrica para atender a necessidade, por exemplo, de refrigeração ambiente, iluminação (interna e externa), operacionalizar os transmissores e receptores ....; Torres e edículas também devem ser construídas e são objetos estranhos que promovem grande impacto ao Ecossistema que compõem o local de instalação, junte-se a isso a Poluição Visual.
“É preciso ter sempre em mente que as APPs, incluindo aquelas relativas a topos de morros, montanhas e serras - que agora são objeto de discussão questionável por Grupo de Trabalho no CONAMA- Conselho Nacional do Meio Ambiente, são bens de interesse nacional e espaços territoriais especialmente protegidos (art.225, CF). As APPs, cobertas ou não por vegetação, têm a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”. (Carlos Bocuhy, site O Eco)
Na área de Radiocomunicações para Segurança Pública existe uma pergunta que deve ser feita antes da aquisição de qualquer tecnologia, REALMENTE NECESSITO DESTA “FUNÇÃO” NO MEU RÁDIO? E esta é a pergunta que venho me fazendo desde 2007, ano dos JOGOS PANAMERICANOS no RJ. Existe uma grande quantidade de recursos ofertados pelos fabricantes de Tecnologias de Radiocomunicações (TETRA, APCO25, TETRAPOL, etc.). E diante de tanta “RADIOPERFUMARIA” eu passei a questionar de forma solitária: O que o usuário (PM,PC,BM, GM) realmente necessita que seu rádio lhe forneça de imediato? Quais são realmente as funções exigidas no “Combate Urbano” desta importante ferramenta de trabalho? Ferramenta que, na maioria das vezes, é mais importante do que a arma para o Profissional de Segurança Pública. Vou cometer o sacrilégio, na ótica dos vendedores de “RADIOPERFUMARIA”, de afirmar que, na prática, as funções básicas são muito poucas, dá até para contar nos dedos: PTT, controle de volume de áudio, microfone e fone de ouvido com acionamento PTT pela voz e/ou manual, indicador visual de canal ou grupo, acionamento simples o objetivo dos canais ou grupos, scanner de canais ou grupos, indicador visual de TX/RX, GPS (integrado), criptografia (64 ou 128 Bits) e TX/RX de SMS. Na verdade o Profissional de Segurança Pública quer ouvir e ser ouvido , principalmente, nos momentos de emergência (prioridades) em que o apoio dos companheiros é imprescindível e nada mais.
Renato Cesar de Oliveira Moreira

sábado, 27 de fevereiro de 2010

Caixa de Pandora: Empresas podem perder R$ 500 milhões em pagamentos




:: Luís Osvaldo Grossmann
:: Convergência Digital :: 26/02/2010

Por ofício enviado à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, o governador em exercício Wilson Lima – deputado distrital que assumiu o cargo depois da prisão de José Roberto Arruda e da renúncia do vice Paulo Octávio – determinou a suspensão dos pagamentos a todas as empresas envolvidas nas denúncias de pagamento de propina a autoridades.

A Fazenda ainda não confirmou o valor exato que deixará de ser repassado, mas estimativas da Câmara Legislativa do DF, com base no Orçamento de 2010, indicam que aproximadamente R$ 505 milhões estão reservados para pagamento de despesas de contratos com elas ao longo deste ano.

Tampouco está claro quais as empresas serão atingidas. As primeiras declarações do governo interino do DF sugeriram que a medida afetaria 13 empresas, mas o fato é que há 19 citadas nas denúncias do ex-secretário de Relações Institucionais, Durval Barbosa, que revelou à Polícia Federal o esquema de pagamento de propinas ao governador, vice, secretários de governo e parlamentares.

Barbosa revelou à PF e ao Ministério Público Federal que uma série de empresas contribuía regularmente para o esquema. Em troca, garantiam contratos com órgãos públicos. Das 19 empresas citadas no inquérito, há uma de construção – a Conbral, que tinha como um dos sócios o ex-secretário de governo José Humberto Pires. Todas as demais são de informática.

Quatro delas mereceram atenção especial da PF, pois foram alvo de mandados de busca e apreensão, ainda no fim do ano passado – Linknet, Adler, Vertax e Infoeducacional. Além dessas, Durval Barbosa listou Politec, CTIS, TBA, Prodata, Unirepro, CAP, Call Tecnologia, Evolutti, Search, Memora, Intersystems, Instituto Sangari, Conecta (virou depois a Vertax) e Poliedro.

Só nas quatro empresas visitadas pela PF, o valor a ser recebido do governo do DF este ano é de R$ 165,1 milhões – R$ 104 milhões para a Linknet, R$ 33,8 milhões para a Adler, R$ 19,5 milhões para a Infoeducacional e R$ 7,8 milhões para a Vertax. É ainda mais do que os R$ 127 milhões que as quatro receberam em 2009.

A determinação do governador em exercício é que a Fazenda do DF aguarde as auditorias que o Tribunal de Contas sobre as empresas envolvidas. O TCDF identificou 28 contratos envolvendo as empresas, mas abriu 68 processos – porque alguns contratos prevêem o fornecimento de diferentes serviços.

Essa auditoria está revirando os procedimentos de contratação das empresas, mas também verificando o que exatamente está sendo prestado, a eventual existência de superfaturamento, etc. Segundo o Tribunal, essas auditorias estão praticamente concluídas e devem chegar em breve ao plenário para análise e votação dos conselheiros.

A partir daí, no caso de serem identificadas irregularidades, o TCDF pode partir para a declaração de inidoneidade das empresas, o que tem o poder de impedir futuras contratações.

Ao determinar a suspensão dos pagamentos, o governo em exercício disse esperar que os serviços não sejam interrompidos. Do contrário, ameaça convocar as empresas que ficaram em segundo lugar nas licitações ou fazer contratações de emergência, nesse caso com dispensa de licitação.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Rogério Santanna desqualifica denúncias contra Eletronet e Telebrás



Fonte:
:: Luís Osvaldo Grossmann
:: Convergência Digital :: 23/02/2010

O secretário de Logística e TI do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna, principal idealizador do uso das redes públicas de fibras óticas no Plano Nacional de Banda Larga, desqualificou a denúncia de que a reativação da rede da Eletronet beneficiará a empresa para qual o ex-ministro e deputado cassado, José Dirceu, prestou consultoria.

De acordo com Santanna, ao contrário do sugerido em reportagem publicada nesta terça-feira, 23/2, na Folha de S. Paulo, a reativação da rede não implica em nenhum pagamento à Star Overseas Venture. Isso porque a Eletronet sofreu pedido de falência por parte de credores e que o governo, por isso, teve que prever uma caução, de aproximadamente R$ 270 milhões, para o caso de a Justiça entender que o pedido dos credores deve ser atendido – ou seja, da Eletronet falir de fato.

Assim, o recurso da caução existe para um eventual pagamento de credores da Eletronet, entre eles, a Furukawa, fornecedor com a qual a empresa teria uma dívida estimada em cerca de R$ 800 milhões.

No ano passado, explica Santanna, o governo reassumiu a posse das fibras - 16 mil km delas que pretende utilizar no Plano Nacional de Banda Larga. A infraestrutura, assim, passou para a gestão da Eletrobrás.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Setor de telecomunicações não pode terceirizar exercício de atividade-fim Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho



A Lei nº 9.427/97 (que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações) não permite às concessionárias de serviços de telecomunicações contratar mão de obra terceirizada para exercício de atividade-fim. Portanto, a contratação de serviços por empresa interposta, nessas condições, deve ser considerada terceirização ilícita.
Essa é a interpretação unânime da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao artigo 94, II, da Lei nº 9.427/97. De acordo com voto relatado pelo ministro Barros Levenhagen, apesar de a regra aparentemente autorizar a contratação de terceiros para a execução de atividades permanentes das concessionárias, é preciso considerar o artigo 170, caput, da Constituição que consagra os princípios da dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho como pilares da ordem econômica.
Na opinião do relator, a Lei nº 9.427/97 realmente autoriza a contratação de terceiros com a finalidade de melhorar (desenvolver) atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, inclusive por meio da implementação de projetos associados. Entretanto, na hipótese dos autos, o exercício da função de instalador e reparador de linhas telefônicas pelo empregado tratava-se de evidente atividade-fim da empresa de telefonia - o que desautorizava a terceirização.
Tanto a sentença de primeiro grau quanto o Tribunal do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceram o vínculo de emprego do trabalhador diretamente com a tomadora dos serviços (Telemar), e não com a empresa interposta (Garra Telecomunicações e Eletricidade), com o argumento de que a Telemar terceirizara atividade essencial. Para o TRT, a função de instalador e reparador de linhas telefônicas estava entre as atividades permanentes e finalísticas da Telemar.
O Regional levou em conta a Súmula nº 331 do TST que estabelece que a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário, serviços de vigilância, de conservação e limpeza e outros ligados à atividade-meio do tomador.
Assim, a Turma do TST decidiu negar provimento ao recurso de revista da Telemar Norte Leste que pretendia o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com a empresa Garra Telecomunicações.

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