sexta-feira, 31 de maio de 2013

ANATEL- Operador Radiotelefonista e Radiotelegrafista



Conheça os procedimentos para obtenção do certificado de Operador radiotelefonista ou radiotelegrafista:
Para obter o Certificado de Operador Radiotelefonista (geral RF/G ou restrito RF/R), o interessado deve obter aprovação nos exames correspondentes, conforme legislação vigente. A Anatel faculta aos interessados o conhecimento prévio das questões; para isto, elaborou três manuais contendo as questões que poderão ser usadas para a composição das provas.
Manuais de questões
Noções de legislação de radiocomunicações
Manual de questões - Legislação - Radiotelefonista e Radiotelegrafista, de 15/12/2006 (PDF, 80,3 KB).
Operação radiotelefônica
Manual de questões - Operação radiotelefônica - Radiotelefonista e Radiotelegrafista, de 15/12/2006 (PDF, 57,7 KB).
Conhecimentos técnicos I
Manual de questões - Conhecimento técnico - Radiotelefonista e Radiotelegrafista, de 15/12/2006 (PDF, 55,9 KB).
Legislação
Instrução N.º 08/84-Dentel, publicada no DOU de 17/12/1984
Estabelece condições e procedimentos para obtenção de certificados de radiotelegrafista e radiotelefonista com habilitação para operar estação de serviço móvel marítimo e móvel aeronáutico.
Instrução Interna N.º 04/87-Dentel, de 27 de abril de 1987
Estabelece critérios para expedição de Certificado de Operador de Radiotelegrafia ou Radiotelefonia para estrangeiros admitidos no País com visto permanente.
Formulário
Requerimento para Expedição de Certificado
Requerimento para Expedição de Certificado de Operador Radiotelefonista ou Radiotelegrafista, de 28/12/2000 (PDF, 32,6 KB).





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