Embora tenha sido considerada pelo Ministério das Comunicações e pela Anatel como uma das principais obrigações do novo Plano Geral de Metas de Universalização, o formato definitivo do Decreto atrela a oferta de telefonia rural à disponibilidade da faixa de 450 MHz.
Assim, pelo Decreto com as novas obrigações, essa meta “somente será exigível a partir da cobertura da Área Rural a ser atendida por sistema de radiocomunicação operando nas subfaixas de radiofreqüência de 451 MHz a 458 MHz e de 461 MHz a 468 MHz”.
Em outras palavras, as concessionárias apenas estarão obrigadas a levar telefonia às áreas rurais caso disponham da faixa de 450 MHz, diretamente ou pelo compartilhamento de infraestrutura com as empresas que vencerem a licitação dessa frequência.
Para isso, o novo PGMU determina à Anatel que licite, até 30 de abril de 2012, a autorização de uso da faixa – assim como, até o mesmo período, a frequência de 2,5 GHz. Segundo o secretário executivo do Minicom, Cezar Alvarez, o governo ainda estuda a licitação conjunta das duas faixas.
Os termos do Decreto para a licitação da faixa de 450 MHz podem implicar em reduzida disputa pela frequência, especialmente porque caso o vencedor não seja uma concessionária, ele deverá obrigatoriamente fornecer ao menos parte da capacidade “a baixo custo” para o cumprimento das metas do PGMU.
Ainda assim, o Ministério das Comunicações não acredita nessa possibilidade. “Ainda que parte da capacidade seja voltada para telefonia, a faixa permite que pelo menos três prestadores ofereçam banda larga na área rural”, calcula o secretário de Telecomunicações da pasta, Maximiliano Martinhão.
Segundo ele, isso garantiria disputa na licitação – ele chegou a lembrar que já houve empresas que procuraram o Minicom com interesse no 450 MHz. De acordo com Martinhão, com as tecnologias atuais seria possível, nos 7MHz + 7MHz da faixa, oferecer acessos de 256 kbps ou 512 kbps. “Com LTE, isso pode passar para 20 Bytes”, sustenta.
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