domingo, 15 de abril de 2012

450 MHZ - FAIXA QUE AS OPERADORAS NÃO QUEREM E A SEGURANÇA PÚBLICA NECESSITA.


Permanece a celeuma sobre o leilão da faixa de 450 MHZ e seu atrelamento a aquisição da faixa de 2,5 GHz, faixa que interessa as operadoras. O plano de governo da Banda Larga Rural exige que a empresa ou consórcio de empresas que arrematarem a faixa de 2,5 GHz, assuma o ônus de implantar a banda larga rural em 450 MHz.
O espectro de 2,5 GHz destina-se ao 4G e pode ser empregado em LTE e TD-LTE ou na solução WIMAX. A faixa de 2,5 GHz pode atender, com um sinal de baixa potencia uma grande capacidade de banda, sua principal característica é fornecer serviços em áreas de grande densidade populacional em contrapartida, a freqüência de 450 MHz atua de forma diversa, ou seja, cobre uma extensa área com baixa densidade demográfica, portanto, a faixa de 450 MHz, sem sombra de dúvida, é a solução tecnológica que melhor atende a banda larga rural. Contudo, a plataforma da faixa de 450 MHz, pretendida para atender o serviço de banda larga rural, é o CDMA (que era utilizada pela VIVO), que já foi descontinuada, o que torna o seu custo operacional (terminais e infraestrutura) muito mais caro do que, por exemplo, o GSM. Estes óbices entre outras ponderações, inclusive do sindicato da operadora fixas e móveis (Sinditelebrás), inviabilizam a operação deste faixa pelas operadoras.
Mas a maior prejudicada foi a Segurança Pública. Os Estados do Rio de Janeiro e Bahia e o DPF, investiram pesado na faixa de 450 MHz, e foram colocados na parede, pela ANATEL, que exige a devolução desta faixa do espectro de radiofrequência, para aplicação em um projeto do Governo Federal ainda sem solução. A Segurança Pública é que acabou ficando no prejuízo, pois, neste “ata e não desata”, as organizações de segurança pública ainda estão sem saber se realizam a substituição agora ou se terão mais tempo para a migração para outras tecnologias em VHF (digital), 360 MHz ou 800 MHz.
Nos EUA, em julho de 2007, a Federal Communication Commission (FCC) reviu o plano de 700 MHz e regras de serviço para promover a criação de uma rede nacional de banda larga interoperáveis para a segurança pública e facilitar a disponibilidade de novos e inovadores serviços de banda larga sem fio para os consumidores. A Comissão designou a metade inferior dos 700 MHz para os serviços de Segurança Pública (763-768/793-798 MHz) para comunicações em banda larga. A Comissão também consolidou a metade superior para o Ministério Público (769-775/799-805 MHz). Além disso, a fim de minimizar a interferência entre banda larga e banda estreita de operações, a Comissão adotou uma banda de guarda de 768-769/798-799 MHz entre a banda larga da segurança pública e dos segmentos de banda estreita. Finalmente, a Comissão estabeleceu uma única licença de âmbito nacional - a Segurança Pública de Banda Larga de licença - para o espectro de 700 MHz de banda larga da segurança pública.
Portanto, porque a ANATEL ao invés de liberar a faixa de 700 MHz para o serviço de rádio difusão, não aplica o espectro de 700 MHz no plano de Banda Larga Rural, liberando o faixa de 450 MHZ para permanecer na Segurança Pública? Visto ser uma solução que atende a maioria das Regiões do Brasil, além do que, outras tecnologias, por exemplo, em 700 MHz; serão muito mais viáveis economicamente do que o CDMA da faixa de 450 MHz.

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