sexta-feira, 15 de abril de 2011

Proibidas licitações de engenharia do tipo pregão ou menor preço em SP

O texto abaixo é de autoria do eng. Antonio Sergio Liporoni, e reproduz informação divulgada na assembléia do IBAPESP de 8/fev/2011.

Paulo Grandi

Através do Decreto nº 56.565 o ex-governador Alberto Goldman estão proibidas licitações que compreendem serviços de engenharia e arquitetura serem do tipo pregão ou menor preço, tendo em vista que se trata de serviços de natureza técnica.

Assim todas as licitações no âmbito da administração direta e indireta e fundacional do Estado de São Paulo serão regidas pelo critério de “técnica e preço” ou “melhor técnica”, destacando-se que os preços no primeiro caso deverão ter pesos preestabelecidos no instrumento convocatório e deverão ser maiores para as propostas técnicas e menores para as propostas de preços.

A Engenharia de Avaliações foi contemplada também no referido decreto que em seu artigo 3º inciso III, que ora reproduzimos:
” Artigo 3° – A licitação será do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” para a contratação de serviços de engenharia e arquitetura relativos a:
I – estudos de viabilidade técnica e ambiental;
II – Planejamento, projetos básicos e executivos;
III – pareceres, perícias e avaliações em geral;
IV – desenhos técnicos e assessorias ou consultorias técnicas;
V – fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras ou serviços;
VI – ensaios técnicos de materiais e geotécnicos, sondagens, levantamentos cartográficos aerofotogramétricos, topográficos e geodésicos e outros serviços congêneres.
§ 1° – Nas hipóteses de que trata o “caput” deste artigo, os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório serão maiores para as propostas técnicas do que para as propostas de preços.
§ 2° – Não se aplica o disposto no “caput” deste artigo nas licitações realizadas na modalidade de concurso, a que se referem o § 1° do artigo 13 e o § 4° do artigo 22, ambos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

É importante tal decisão do ex-governador Alberto Goldman – a qual devemos enaltecer pela sua visão técnica de administrador – pois irão selecionar empresas com qualidade e preços praticados pelo mercado, evitando assim o recebimento de serviços de baixa qualidade pela administração por falta de capacidade técnica das empresas contratadas.

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