segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

O sistema de rádio TETRA/RJ (450 a 470 Mhz) encontra-se sem contrato de manutenção desde de julho de 2010



O Estado do Rio de Janeiro recebeu do Governo Federal através da SENASP, uma rede de rádiocomunijcação de tecnologia TETRA que foi fornecida e instalada pela empresa espanhola TELTRONIC. A rede atualmente ainda encontra-se em processo de adequação e instalação de algumas Estações Rádio Base (ERBs) para atender graves problemas de cobertura. Ocorre que a rede TETRA/RJ encontra-se sem a devida garantia de um contrato de manutenção (corretiva e preventiva) desde junho de 2010. Este impasse administrativo poderá trazer sérios transtornos para a qualidade do serviço, que já tem alguns detalhes operacionais precários e, agrava-se com o fato do parque instalado estar na iminência de ser considerado obsoleto em decorrência da migração da frequência de 450 - 470 MHz para o serviço de banda larga rural (PNBL) capitaneado pelo governo Federal.

Decreto nº 153 - de 09 de junho de 1975
Regula a disponibilidade de material e dá outras providências.
Art. 4° - O material considerado disponível deve ser classificado para os efeitos deste Decreto, em:
I - MATERIAL EM DESUSO - O estocado há mais de um ano, sem qualquer movimentação e todo aquele que, em estoque ou em serviço, independente da sua natureza, não tenha mais utilidade para o órgão gestor, devendo, por isso, ser remanejado na forma prevista no art. 9.° do presente Decreto;
II - MATERIAL OBSOLETO - é o que, embora em condições de uso, não satisfaz mais às exigências técnicas do órgão a que pertence, sendo passível, portanto, do mesmo tratamento previsto no inciso anterior;
III - MATERIAL IMPRESTÁVEL - é aquele sem condições de uso, dada alterações em suas características físicas, cuja reparação ou recuperação se consideradas tecnicamente impraticáveis e/ou antieconômicas devendo, por isso, alienado na forma prevista no art. 10 deste Decreto.
Parágrafo único. O material imprestável deverá ser classificado, ainda, da seguinte forma;
I) INDIVIDUALIZADO - material sem despojamento de componentes, cuja possibilidade de recuperação, para o particular, justifique sua alienação como unidade integrada;
2) SUCATA - material ferroso, de madeira e de outras matérias que justifiquem sua alienação como matéria-prima;
3) INÚTIL - resíduo sem qualquer valor comercial
.

Assim, é importante frisar que a Administração Pública não é mero aparato de sustentação de um determinado governo, é sim, em primeiro plano, é uma instituição regrada e regulamentada; capaz de existir independentemente do governo, até porque, o ente Estado é impessoal. E de tal maneira, fundou-se e instituiu-se a Teoria do Órgão, aquela em que a pessoa jurídica não se confunde com seus órgãos gestores, sendo estes sem personalidade jurídica, mas, que devem funcionar coerentemente, organicamente saudáveis, sob pena de causar a falência do sistema como um todo.
E, é justamente sobre esta questão, que incide o “Princípio da Eficiência”, que pode também ser entendido não como princípio, mas sim como finalidade e resultado, como meta atingida em virtude de uma causa. Pode ainda, ser desmembrado, e feito isto, encontraremos outras variantes, elementos importantes e imprescindíveis à gestão e qualidade do serviço público, tais como: qualidade, celeridade, simplificação que deve nortear o serviço público, e a rede de radiocomunicações da Segurança Pública também esta sujeita a estas diretrizes.

Lei 287/79 | Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979 do Rio de janeiro

APROVA O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA

Art. 166 - As condições de desuso, obsolescência, imprestabilidade ou outras circunstâncias que tornem os bens inservíveis ao serviço público, tornando obrigatória sua substituição, serão verificadas pelo órgão competente de material e formalizadas em documento hábil, que servirá:
I - de comprovante para a baixa na carga do responsável e para alienação se for o caso, na forma do que estabelece este Código;
II - de justificativa para a reposição ou substituição.
Parágrafo Único - Salvo para instalação e funcionamento de novos serviços ou para a ampliação dos já existentes, os pedidos de aquisição de material permanente deverão ser justificados pelas entidades administrativas interessadas, na forma estabelecida no presente artigo.


Contudo, é importante esclarecer,a culpa deste óbice administrativo não pode ser lançada nos gestores Estaduais, na verdade este caos administrativo foi criado pela celeridade gerada pela falta de um planejamento mais consistente do Ministério da Justiça que tinha que prover solução para os Jogos Panamericanos de 2007. Portanto, foram os motivos políticos, durante o processo de aquisição da atual rede TETRA/RJ e no processo de transferência do patrimônio do Ministério da Justiça ao serviço público do Rio de Janeiro, que geraram o atual impasse do Contrato de Manutenção. Esta pressa em cumprir metas provocaram as atuais deficiências no projeto e agrava-se com a diversidade de usuários do sistema TETRA/RJ, formada por órgãos Federais, Estaduais e Municipais. Que possuem legislações e administrações próprias e independentes , portanto, o Governo do Estado do Rio de Janeiro terá que realizar uma licitação, para um contrato de manutenção de equipamentos e infraestrutura que atende ao serviço de Segurança Pública e Emergência: federal, estadual, municipal e concessionárias de serviço público, por exemplo a CEDAE.
Junte-se ao óbice administrativo, o fato de que a licitação terá de ser dividida em três tecnologias já que:
- A infraestrutura (ERBs) e os terminais móveis e fixos são TELTRONICS
- Os rádios portáteis são SEPURA
- A rede de transporte é Erickson

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